quarta-feira, 30 de julho de 2014

Muitos Municípios ainda não implantaram o PCasp, a CNM volta a alertar sobre os procedimentos


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ainda não está implantado na maioria dos Municípios brasileiros, apesar do esforço dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras que ainda utilizam oplano de contas antigo, e consequentemente enviaram o Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O sistema de QDCC não será mais aceito a partir de 2015. 
Nesse sentido, a Confederação volta a lembrar que o prazo que para que todos os entes municipais tenham o PCasp termina no final deste ano. Assim, a consolidação das contas de 2014 já deve ser feita pelo novo Plano, conforme estabelecido na Portaria 634/2013 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), por meio do Demonstrativo de Contas Anuais (DCA). 
Entre as orientações concedidas pela equipe de Contabilidade da Confederação, a certificação que de os registros dos atos e fatos estejam devidamente contabilizados, além do software já estar com o cadastro do plano de contas nos padrões do PCasp. Isso, para que seja possível efetuar os lançamentos de controle orçamentário, patrimonial e financeiro. 
A entidade ressalta ainda que a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp) é mais complexo do que simples mudança prevista no plano de contas.  E dessa foram, os gestores devem buscar fazer os enquadramentos para não serem impedidos de receberem recursos federais. 
Para ajudar nesse processo de mudança, a CNM tem divulgado cartilhas, notas técnicas, e matérias. Além disso, a entidade tem promovido eventos que viabilizam debater os desafios e orientar os agentes municipais para as mudanças.
Fonte: FGM com dados da CNM

CONTABILIDADE: DESAFIOS PARA 2014



Desde o final de 2007, os contabilistas já leem e aplicam as novas práticas contábeis emanadas das mudanças dos padrões contábeis brasileiros à contabilidade internacional.

Fato é que, informalmente, constatamos que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 6 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente

Impairment

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado, etc.

Então os desafios para 2014 compreendem mais do que a simples aplicação das novas normas, mas tirar proveito delas, ou seja, com base numa compreensão mais profunda dos objetivos (e não apenas da técnica), elaborar balanços mais transparentes e que reflitam de forma mais adequada a realidade patrimonial da entidade.

Estes desafios só serão vencidos com a persistência, pois é sabido que as mudanças legislativas (especialmente na área tributária) consomem parcela considerável do tempo dispendido de um contabilista. Então, a busca por aperfeiçoamento do conhecimento e o auto-didatismo são os desafios pessoais a enfrentar, antes do desafio técnico.

Teremos, ainda, em 2014, o ajuste da aplicação das regras contábeis às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecidas pela Medida Provisória 627/2013.

Todo este cenário nos leva a crer que, hoje, a profissão contábil é a que mais demanda, na seara administrativa, de novos conhecimentos. Nós, do Portal de Contabilidade, estamos nos preparando para continuar oferecendo publicações atualizáveis de qualidade, para o aperfeiçoamento profissional, tanto de contabilistas quando dos demais envolvidos na seara tributária, trabalhista e jurídica.

MOMENTOS LAB!
































quarta-feira, 23 de julho de 2014

AVISO!!

Boa NOITE!
informo que na reunião da ultima quinta (16/07) ficou certo que a partir do próximo encontro, as aulas de Estágio Supervisionado I começarão as 7h00 da manhã e terminarão as 11h15 com 10min de intervalo, para que possamos recuperar as aulas anteriormente perdidas. Sendo assim, segue abaixo a pauta de cada encontro:
1º encontro (24/07/2014): Treinamento da FORTES
2º encontro (31/07/2014): As empresas deverão estar com movimentação de 06 meses.
3º encontro (07/08/2014): Apresentação da movimentação das empresas.
Os horários e pauta estão sujeitos a alterações, que se ocorrerem, os senhores serão previamente comunicados.

Logistica.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

arquivos do CAGED

Boa tarde,

segue os documento referente ao CAGED, o guia pratico de preenchimento está disponível pelo facebook assim como os supracitados documentos.


https://attachment.fbsbx.com/file_download.php?id=322337931249392&eid=ASuxTEzZrBFSgUuJ9ORzx1rtPSI4Wgt4oZ_4TJ1ntsgemGYnaMQzfVakMwty5MaTtkw&inline=1&ext=1405535997&hash=AStRKRQCbX2bHYu1

CAGED - Novas regras exigem cuidados redobrados no envio das informações



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29/05/2014 a Portaria MTE 768/2014 alterando o prazo para prestação de informações relativas a movimentações de empregados.
 A referida portaria dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.
 Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
 No entanto,conforme dispõe o art. 6º da referida portaria, se o empregado ESTÁ em gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento, o prazo para envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão.
 O empregador deverá obedecer o mesmo prazo para envio do CAGED (data da admissão) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 Consoante o disposto no § 1º do art. 6º, o envio das informações do CAGED no ato da admissão dos empregados (seja por conta do seguro desemprego ou por conta de ação fiscal) dispensa o empregador de reenviá-las no arquivo do CAGED a ser entregue no dia 7 do mês seguinte.
 Por isso, é importante que o RH ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.
 É importante destacar que, com base na Portaria MTE 768/2014, o prazo para início da nova regra seria a partir de 27/07/2014, já que a portaria entraria em vigor 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
 Entretanto, o MTE divulgou orientações, com base na citada portaria, nos seguintes termos:
PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED 
Orientações
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014.   
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml  ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.  
IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Aguardem novas informações!
Brasilia, 10 de julho de 2014.
Ministério do Trabalho e Emprego
Ainda que haja a orientação do MTE (acima), convém ressaltar que o prazo para início da nova regra da obrigação acessória está definida pela Portaria MTE 768/2014. A alteração deste prazo só poderia ocorrer por nova portaria publicada pelo referido órgão, o que não ocorreu.
De qualquer sorte entendemos que o empregador poderá seguir o prazo constante na orientação, já que a mesma consta do site do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o que isentaria o empregador de eventual multa.