quinta-feira, 27 de março de 2014

ENTREVISTA COM GILBERTO FROTA (AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO)




Marcos Castro-COMO VOCÊ CLASSIFICA A RELAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM O CONTADOR?
Gilberto Frota-O trabalho desenvolvido pelo Contador (contabilista) está intrinsecamente ligado ao trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, porque, quando nós fazemos as fiscalizações junto as empresas, quem irá apresentar essas documentações , será o contador(contabilista), ele que vai trazer pra nós as folhas de pagamento, o FGTS... Para isto existe um livro chamado Livro de inspeção do trabalho, que é um livro que fica na empresa onde  consignamos a documentação que queremos solicitar. Nós damos um prazo, e o contador vai trazer essa documentação, caso, o contador não apresente esta documentação dentro do prazo, a empresa estará sujeita a lavratura de um ato de infração e será aplicada uma multa com base no artigo 630 da CLT pela não apresentação destes documentos. Então está intimamente ligado o trabalho do contador com o ministério do trabalho.

Marcos Castro- QUAIS OS TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS  PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO? (Reformulada a partir da resposta do entrevistado)
Gilberto Frota- Bem, aqui nós prestamos vários tipos de serviços. Aqui funciona o plantão da homologação, La em baixo  temos o setor de seguro desemprego, também temos o setor de emissão de carteira de trabalho e temos também o setor da fiscalização, que é aquele em que recebemos denuncias de irregularidades, como, não pagamento de salário, extrapolação de jornada de trabalho, não recolhimento de FGTS, entre outras. Todas essas reclamações são feitas mediante denuncia, então se abre um processo administrativo e manda-se uma fiscalização na empresa.

Marcos Castro- QUAL A IMPORTÂNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA AS EMPRESAS?
Gilberto Frota- Primeiro de tudo, o Ministério do Trabalho alem de exercer o trabalho de fiscalização,  também trabalha com orientação, ou seja, existem algumas irregularidades trabalhistas que podem ser resolvidas através da concessão de um prazo, por exemplo: O salário do empregado não foi pago. Então se entra em contato com a empresa e dá se um prazo para que seja efetuado este pagamento, caso seja efetuado o pagamento não há lavratura do ato de infração, mas existem outras situações em que necessariamente tem que ser aplicada uma multa, por exemplo: Se na empresa tiver um menor trabalhando. Então essa irregularidade não pode ser sanada, daí terá que ser aplicada uma multa. Agora existem irregularidades que podem ser sanadas como um não recolhimento do FGTS, nós damos um prazo, e fica resolvido.

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