Marcos Castro-COMO VOCÊ CLASSIFICA A RELAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM
O CONTADOR?
Gilberto Frota-O trabalho
desenvolvido pelo Contador (contabilista) está intrinsecamente ligado ao
trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, porque, quando nós fazemos
as fiscalizações junto as empresas, quem irá apresentar essas documentações , será o contador(contabilista), ele que vai trazer pra nós as folhas de
pagamento, o FGTS... Para isto existe um livro chamado Livro de inspeção do
trabalho, que é um livro que fica na empresa onde consignamos a
documentação que queremos solicitar. Nós damos um prazo, e o contador vai
trazer essa documentação, caso, o contador não apresente esta documentação
dentro do prazo, a empresa estará sujeita a lavratura de um ato de infração e
será aplicada uma multa com base no artigo 630 da CLT pela não apresentação
destes documentos. Então está intimamente ligado o trabalho do contador com o
ministério do trabalho.
Marcos Castro- QUAIS OS TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO? (Reformulada
a partir da resposta do entrevistado)
Gilberto Frota- Bem, aqui nós
prestamos vários tipos de serviços. Aqui funciona o plantão da homologação, La
em baixo temos o setor de seguro desemprego, também temos o setor de
emissão de carteira de trabalho e temos também o setor da fiscalização, que é
aquele em que recebemos denuncias de irregularidades, como, não pagamento de
salário, extrapolação de jornada de trabalho, não recolhimento de FGTS, entre
outras. Todas essas reclamações são feitas mediante denuncia, então se abre um
processo administrativo e manda-se uma fiscalização na empresa.
Marcos Castro- QUAL A IMPORTÂNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA AS
EMPRESAS?
Gilberto Frota- Primeiro de tudo, o
Ministério do Trabalho alem de exercer o trabalho de fiscalização, também trabalha com orientação, ou seja, existem algumas
irregularidades trabalhistas que podem ser resolvidas através da concessão de
um prazo, por exemplo: O salário do empregado não foi pago. Então se entra em
contato com a empresa e dá se um prazo para que seja efetuado este pagamento,
caso seja efetuado o pagamento não há lavratura do ato de infração, mas existem
outras situações em que necessariamente tem que ser aplicada uma multa, por
exemplo: Se na empresa tiver um menor trabalhando. Então essa irregularidade
não pode ser sanada, daí terá que ser aplicada uma multa. Agora existem
irregularidades que podem ser sanadas como um não recolhimento do FGTS, nós
damos um prazo, e fica resolvido.
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