quarta-feira, 30 de julho de 2014

Muitos Municípios ainda não implantaram o PCasp, a CNM volta a alertar sobre os procedimentos


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ainda não está implantado na maioria dos Municípios brasileiros, apesar do esforço dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras que ainda utilizam oplano de contas antigo, e consequentemente enviaram o Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O sistema de QDCC não será mais aceito a partir de 2015. 
Nesse sentido, a Confederação volta a lembrar que o prazo que para que todos os entes municipais tenham o PCasp termina no final deste ano. Assim, a consolidação das contas de 2014 já deve ser feita pelo novo Plano, conforme estabelecido na Portaria 634/2013 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), por meio do Demonstrativo de Contas Anuais (DCA). 
Entre as orientações concedidas pela equipe de Contabilidade da Confederação, a certificação que de os registros dos atos e fatos estejam devidamente contabilizados, além do software já estar com o cadastro do plano de contas nos padrões do PCasp. Isso, para que seja possível efetuar os lançamentos de controle orçamentário, patrimonial e financeiro. 
A entidade ressalta ainda que a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp) é mais complexo do que simples mudança prevista no plano de contas.  E dessa foram, os gestores devem buscar fazer os enquadramentos para não serem impedidos de receberem recursos federais. 
Para ajudar nesse processo de mudança, a CNM tem divulgado cartilhas, notas técnicas, e matérias. Além disso, a entidade tem promovido eventos que viabilizam debater os desafios e orientar os agentes municipais para as mudanças.
Fonte: FGM com dados da CNM

CONTABILIDADE: DESAFIOS PARA 2014



Desde o final de 2007, os contabilistas já leem e aplicam as novas práticas contábeis emanadas das mudanças dos padrões contábeis brasileiros à contabilidade internacional.

Fato é que, informalmente, constatamos que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 6 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente

Impairment

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado, etc.

Então os desafios para 2014 compreendem mais do que a simples aplicação das novas normas, mas tirar proveito delas, ou seja, com base numa compreensão mais profunda dos objetivos (e não apenas da técnica), elaborar balanços mais transparentes e que reflitam de forma mais adequada a realidade patrimonial da entidade.

Estes desafios só serão vencidos com a persistência, pois é sabido que as mudanças legislativas (especialmente na área tributária) consomem parcela considerável do tempo dispendido de um contabilista. Então, a busca por aperfeiçoamento do conhecimento e o auto-didatismo são os desafios pessoais a enfrentar, antes do desafio técnico.

Teremos, ainda, em 2014, o ajuste da aplicação das regras contábeis às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecidas pela Medida Provisória 627/2013.

Todo este cenário nos leva a crer que, hoje, a profissão contábil é a que mais demanda, na seara administrativa, de novos conhecimentos. Nós, do Portal de Contabilidade, estamos nos preparando para continuar oferecendo publicações atualizáveis de qualidade, para o aperfeiçoamento profissional, tanto de contabilistas quando dos demais envolvidos na seara tributária, trabalhista e jurídica.

MOMENTOS LAB!
































quarta-feira, 23 de julho de 2014

AVISO!!

Boa NOITE!
informo que na reunião da ultima quinta (16/07) ficou certo que a partir do próximo encontro, as aulas de Estágio Supervisionado I começarão as 7h00 da manhã e terminarão as 11h15 com 10min de intervalo, para que possamos recuperar as aulas anteriormente perdidas. Sendo assim, segue abaixo a pauta de cada encontro:
1º encontro (24/07/2014): Treinamento da FORTES
2º encontro (31/07/2014): As empresas deverão estar com movimentação de 06 meses.
3º encontro (07/08/2014): Apresentação da movimentação das empresas.
Os horários e pauta estão sujeitos a alterações, que se ocorrerem, os senhores serão previamente comunicados.

Logistica.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

arquivos do CAGED

Boa tarde,

segue os documento referente ao CAGED, o guia pratico de preenchimento está disponível pelo facebook assim como os supracitados documentos.


https://attachment.fbsbx.com/file_download.php?id=322337931249392&eid=ASuxTEzZrBFSgUuJ9ORzx1rtPSI4Wgt4oZ_4TJ1ntsgemGYnaMQzfVakMwty5MaTtkw&inline=1&ext=1405535997&hash=AStRKRQCbX2bHYu1

CAGED - Novas regras exigem cuidados redobrados no envio das informações



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29/05/2014 a Portaria MTE 768/2014 alterando o prazo para prestação de informações relativas a movimentações de empregados.
 A referida portaria dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.
 Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
 No entanto,conforme dispõe o art. 6º da referida portaria, se o empregado ESTÁ em gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento, o prazo para envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão.
 O empregador deverá obedecer o mesmo prazo para envio do CAGED (data da admissão) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 Consoante o disposto no § 1º do art. 6º, o envio das informações do CAGED no ato da admissão dos empregados (seja por conta do seguro desemprego ou por conta de ação fiscal) dispensa o empregador de reenviá-las no arquivo do CAGED a ser entregue no dia 7 do mês seguinte.
 Por isso, é importante que o RH ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.
 É importante destacar que, com base na Portaria MTE 768/2014, o prazo para início da nova regra seria a partir de 27/07/2014, já que a portaria entraria em vigor 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
 Entretanto, o MTE divulgou orientações, com base na citada portaria, nos seguintes termos:
PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED 
Orientações
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014.   
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml  ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.  
IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Aguardem novas informações!
Brasilia, 10 de julho de 2014.
Ministério do Trabalho e Emprego
Ainda que haja a orientação do MTE (acima), convém ressaltar que o prazo para início da nova regra da obrigação acessória está definida pela Portaria MTE 768/2014. A alteração deste prazo só poderia ocorrer por nova portaria publicada pelo referido órgão, o que não ocorreu.
De qualquer sorte entendemos que o empregador poderá seguir o prazo constante na orientação, já que a mesma consta do site do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o que isentaria o empregador de eventual multa.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED





O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi instituído pela Lei nº 4.923/1965.
Neste Roteiro serão abordados os principais aspectos dessa obrigação imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao empregador.
Regulamentação: Lei nº 4.923/1965 e Portaria MTE nº 235/2003.
1 - Finalidade
O CAGED possibilita ao Governo Federal acompanhar a ocupação da mão de obra no emprego formal em todo o País, servindo como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de subsidiar a tomada de decisões para ações governamentais.
As informações contidas no CAGED são utilizadas, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas.
Regulamentação: art. 1º da Lei nº 4.923/1965; item 1 do Manual de Instruções do CAGED, versão ACI-10-1.
2 - Quem deve entregar
Deve informar ao MTE todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Regulamentação: art. 52, IV da Lei Complementar nº 123/2006
3 - Quem deve ser declarado
Devem constar no CAGED:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado;
b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural);
c) aprendiz
Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; arts. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002
4 - Quem não deve ser declarado
Não devem constar no CAGED:
a) servidor da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações, inclusive os não efetivos (demissíveis ad nutum e não regidos pela CLT), os cedidos e os requisitados;
b) trabalhador avulso: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria;
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
d) diretor sem vínculo empregatício para o qual não é recolhido FGTS;
e) dirigente sindical;
f) autônomo;
g) eventual;
h) ocupante de cargo eletivo, a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
i) estagiário;
j) empregado doméstico: aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
k) cooperado;
l) trabalhador contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993
Regulamentação: art. 1º da Lei nº 5.859/1972; art. 16 da Lei nº 8.036/1990; Lei nº 8.745/1993; Lei nº 8.630/1993; Lei nº 11.788/2008; arts. 428 e 442, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho
5 - Como informar
O estabelecimento ou entidade que possua movimentação de admissão, desligamento e transferência de empregado celetista no mês de referência poderá utilizar uma das seguintes forma para prestar sua declaração:
a) Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI);
b) Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);
c) Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no site http//www.caged.gov.br.
Regulamentação: Portaria MTE nº 235/2003
6 - Prazo de entrega
O arquivo do CAGED deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao das admissões e/ou demissões de empregados.
O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.
Regulamentação: art. 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965; arts. 1º e 3º da Portaria MTE nº 235/2003
7 - Informação omitida ou incorreta
As informações que não estiverem conforme as especificações do MTE contidas no Manual de Instruções do CAGED, não serão processadas. Para esses estabelecimentos o CAGED será considerado como não entregue até que as mesmas sejam totalmente corrigidas.
A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes a meses anteriores ou à competência atual, deverão ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO.
8 - Multa
A entrega do arquivo após o dia 7º (sétimo) do mês subsequente ao da movimentação do empregado sujeitará o empregador ao pagamento de multa.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 4.923/1965, a falta da comunicação relacionada à movimentação dos empregados no prazo, importa na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho. A referida multa fica reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado.
Atualmente, a Portaria MTB nº 290/1997 estabelece que a entrega do CAGED em atraso sujeitará o infrator às seguintes multas administrativas:
Atraso de até 30 dias - 4,20 Ufir por empregado;

Atraso de 31 dias até 60 dias - 6,30 Ufir por empregado;
Atraso acima de 61 dias - 12,60 Ufir por empregado;

Verifica-se que a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para o envio das informações, ou seja, o dia 07 (sete) do mês subsequente à movimentação não declarada.
Regulamentação: art. 68 da Lei nº 9.430/1996; art. 4º da Portaria MTE nº 235/2003; Anexo I da Portaria MTB nº 290/1997; art. 29 da Medida Provisória nº 1.973-67/2000; art. 29 da Medida Provisória nº 2.176-79/2001; art. 29 da Lei nº 10.522/2002; art. 6º da Lei nº 10.192/2001.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Lojas contabilizam prejuízo com a Copa do Mundo

Vendas do mascote Fuleco também têm sido inexpressivas durante a Copa
Vendas do mascote Fuleco também têm sido inexpressivas durante a Copa (Stringer/Reuters)
Não são poucos os cronistas esportivos (entre profissionais e amadores) que já apontam essa como a Copa das Copas. Mas, para alguns negócios, a agenda de jogos e toda a expectativa em torno do mundial não têm sido tão favoráveis. Comerciantes registram movimento baixo e até prejuízo. Na Rua 25 de Março, centro de São Paulo, a loja de bijuterias Cindy viu o movimento cair em cerca de 40%, segundo a encarregada, Roseli Morganti. "Temos clientes de outros Estados que acabam não vindo. Ainda temos de liberar os funcionários nos jogos do Brasil, é mais prejuízo", explica Roseli. "Vi poucos turistas por aqui. Para nós, a Copa não ajudou nada."
Na última partida do Brasil, no sábado, praticamente todas as lojas ficaram fechadas. "O sábado é o dia de maior movimento para nós, então já viu o que significa isso", diz Raul dos Santos, dono de uma loja de brinquedos na Rua Carlos de Souza Nazaré, na mesma região. Para piorar, a venda de artigos verde-amarelos só começou a decolar após o início dos jogos. "Estava mais fraco do que o esperado, mas agora estamos vendendo bem, até as camisas dos outros países têm saído", disse o vendedor ambulante Roberval Pereira Silva.
O economista Marcel Solimeo, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirma que os setores beneficiados pela Copa são os de bebidas, carnes, supermercados e de produtos diretamente relacionados aos jogos - "até pipoca". "Todos os outros são prejudicados. O comércio só vende quando está aberto e tem clientes. Com a Copa, muitos fecham as portas e o dia de vendas é reduzido."

Mercado - Mas até quem está incluído no ramo beneficiado sentiu queda no consumo. No Mercado da Lapa, na zona oeste de São Paulo, nem a decoração com faixas verde-amarelas resultou em um efeito nos caixas. Em uma votação, os lojistas decidiram não abrir no último sábado. "Diminuiu bem o movimento. Já estou até torcendo para que o Brasil caia e as coisas voltem ao normal", diz a comerciante Roberta Agostine, dona de um box de alimentos. Mesmo vendendo produtos essenciais, como materiais de limpeza, Ronan Valentim de Castro prevê prejuízo neste período. "As pessoas adiam tudo, todo evento impacta. Com futebol, as pessoas esquecem tudo."
Solimeo, da ACSP, lembra que todas as Copas têm a característica de paralisar a comercialização de produtos e serviços na hora dos jogos, mas a de 2014 tem um impacto diferente. "Não é só nos dias de jogos do Brasil. Quando há jogo aqui em São Paulo, há aumento do rodízio, o que também atrapalha."
Aulas - No Jardim Anália Franco, bairro nobre da zona leste, a escola de música Lado B fez promoções para a Copa e uniforme canarinho para a equipe. Mas, segundo a coordenadora Claudia Ferreira, houve uma queda "brutal" nas matrículas. "Entre maio e junho, caiu 30% a procura por aulas. Só trabalhamos normalmente na primeira semana, depois foi muito devagar". A escola ainda sente os reflexos dos dias de jogos do Brasil, porque precisa liberar os funcionários - mas as aulas têm de ser repostas. Ainda houve quem preferisse trancar a matrícula. "Alguns já voltaram. Perceberam que sem música a Copa fica mais chata", brinca. 

Fuleco - Até as vendas do boneco mascote da Copa, o Fuleco, estão em baixa. Com o desaparecimento do personagem do mundial, o interesse das crianças também diminuiu e, consequentemente, as vendas do produto caíram. A pedido da Fifa, o Fuleco foi licenciado a empresas como Grow, Elka e BBR Brinquedos, em diferentes versões, pela Globo Marcas. 
A Grow apostou fortemente no produto, com a produção de 600 mil unidades, das quais 550 mil já tinham sido distribuídas no início da competição. A fabricante avalia, porém, que a exposição do produto na mídia diminuiu no momento em que deveria ir às alturas. Para o gerente de marketing da empresa, Gustavo Arruda, era esperado um papel de destaque do Fuleco, o que teria ajudado muito as vendas”. Desde o início da Copa, os pedidos do varejo têm sido discretos. Sem especificar quantidades, Arruda diz que a Grow conseguiu, nos últimos vinte dias, diminuir “um pouco” o estoque de 50 mil unidades.
Entre as varejistas, a avaliação também é de que o resultado poderia ser melhor. Segundo a loja de brinquedos Armarinhos Fernando, na rua 25 de março, a rede tem estoque suficiente para a demanda pelo mascote até o fim do mundial, no próximo dia 13. O gerente geral da loja​, Ondamar Ferreira, afirma que não pretende fazer novos pedidos. Mas, segundo ele, a demanda por outros itens relacionados ao evento (bolas, camisas e vuvuzelas), está bem mais forte e que novas encomendas já foram feitas.”
(com Estadão Conteúdo)

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Obra com 41 mil páginas e 2,10 metros de altura vai concorrer ao Guinness e foi lançado no Congresso Nacional, em Brasília.


Advogado mineiro Vinicios Leoncio publica livro de 7,5 toneladas criticando a legislação tributária no Brasil
PUBLICADO EM 24/03/14 - 17h21
NATÁLIA OLIVEIRA
Um livro de 7,5 toneladas e  41 mil páginas. É por meio desse “monumento”, candidato ao Guinness como maior livro do mundo, que o advogado mineiro Vinicios Leoncio faz uma crítica à burocracia tributária brasileira. O livro "Pátria Amada" será lançado nesta terça-feira (25) no Congresso Nacional, em Brasília, às 14h. A obra reúne a legislação tributária de todo Brasil. 
Eu quero mostrar, principalmente para os políticos, o peso da burocracia tributária em nosso país. A legislação tributária precisa ser mudada porque da forma como está hoje é apenas um entrave para o cidadão. Os tributos têm que existir, mas de forma clara”, disse o advogado. Além disso, ele ressalta que a lei tem vários pontos conflitantes e prejudica principalmente os empresários.
Sempre atuei nessa área tributária e vejo pessoas trabalharem 30 anos, construírem um patrimônio, e depois descobrirem que têm uma dívida tributária enorme que nem sabiam. Isso acontece por causa da burocracia”, completou.
De acordo com Leoncio, foram 23 anos trabalhando na reunião dos tributos e publicação do livro. A publicação tem 2,10 metros de altura e 1,40 metro de largura e foi toda escrita com fonte Arial em tamanho 22. Para que pessoas de todo país tenham acesso ao livro gigante, o autor pretende viajar pelo Brasil mostrando a obra para alunos de diversas universidades do país.
Os universitários são o futuro do nosso país e eles precisam se conscientizar desse problema”, destacou o advogado. No entanto, pelas grandes proporções da obra, Leoncio ainda não sabe como irá fazer o percurso. Para chegar a Brasília foi preciso fretar uma carreta.
Desafios
O tamanho do livro fez o autor passar por uma série de desafios, principalmente na publicação. Sem patrocínio, Leoncio investiu R$ 1 milhão de recursos próprios para ter a obra pronta.
No Brasil não havia nenhuma máquina que imprimisse no tamanho necessário, por isso, foi preciso adaptar algumas impressoras, além de algumas partes do livro, que foram impressas na China. Uma tecnologia de impressão de outdoors também foi utilizada, sendo que a máquina foi adaptada para imprimir frente e verso.
Segundo o autor da obra todo o trabalho valeu a pena. “Se eu fizesse o livro só de forma eletrônica,  as pessoas não teriam a dimensão da burocracia”, destacou.
Cerca de 30 pessoas trabalharam junto com o advogado na diagramação e na reunião de leis para o livro.  Um galpão em Contagem foi alugado para manter o projeto.
Leoncio tem 54 anos e nasceu na cidade de Iguatemi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Ele veio para Belo Horizonte com 16 anos com o sonho de ser advogado, profissão ele exerce há 25 anos, sempre na área tributária.